terça-feira, 25 de maio de 2010

Pensão moralista

Querem agora regular as relações afetivas e sexuais entre as pessoas. Tramita no Congresso Nacional brasileiro um projeto de lei que diz o seguinte: amante que se tornar pivô de uma separação conjugal terá de pagar a pensão alimentícia da pessoa casada com quem se relacionou. Sim, esposa ou marido traído ficará livre de sustentar a ex.

O conceito do projeto de lei é reacionário. Acaba por reinstituir o adultério como crime. Não duvido que apareça algum moralista hidrófobo defendendo punição até maior para o cônjuge traidor e o amante.

Acontece que se o tal projeto se transformar em lei não terá eficácia. As pessoas não deixarão de viver relações fora do casamento por conta desta possível sanção financeira. Por mais que mexer no bolso seja um grande elemento de dissuasão, os afetos e o sexo são mais complexos que isso.

Mais: o projeto é também retrógrado ir na direção contrária à tendência atual de maior diversidade de relacionamentos. As pessoas casam e descasam com mais facilidade. Foram tomadas medidas que deram mais celeridade nos processos de divórcio.

Outra coisa. Traição e fidelidade sexual são conceitos que se tornarão obsoletos. É uma questão de direitos civis. Cada um que se vire seus sentimentos e desejos.

Defendo que a possibilidade do cônjuge se engraçar com outras pessoas faça parte dos riscos envolvidos em um casamento. Assim como quem faz uma aplicação financeira pode perder a grana.

Há também casos de pedido de indenização por danos morais em virtude de infidelidade conjugal. Outro retrocesso. Mais uma impropriedade.

Exemplo: alguém que é demitido e trocado por outro funcionário em uma empresa pode ficar mal. Talvez necessite de tratamento psicológico. Mas ela não pode requerer uma indenização por danos morais contra o empregador. O dispensado receberá o que observam as leis trabalhistas.

Pior ainda é punir o amante. Se não respeitar a exclusividade sexual caracteriza quebra de contrato, quem descumpriu a cláusula foi o cônjuge que arrumou um caso. Ele que se vire com o marido ou a esposa. O amante tem de ficar fora disso.

Quer dizer então que se eu deixar de pagar prestações de um automóvel para quitar uma dívida imobiliária, quem me vendeu o apartamento vai ter de ressarcir o banco – traído por mim ao deixar de realizar o pagamento - que financiou meu carro? É melhor não dar ideia.

A regulamentação do casamento tem a ver com família, não com sexo. Serve para estabelecer parâmetros sobre construção e divisão patrimonial. Assim como responsabilidades com filhos menores de idade, caso eles existam. Fora isso, ninguém é de ninguém.

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